terça-feira, 5 de junho de 2012


 ESTATUTO DA IGREJA BATISTA BETHESDA BAURU
CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, E DURAÇÃO.
ARTIGO 1º-A Igreja Batista Bethesda de Bauru, doravante, neste estatuto, denominada por Igreja, com base jurídica no Título II do Capítulo I do Artigo 5º, Inciso VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de Outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo I, foi fundada no dia 07 de Abril de 2011.
§ 1º - O prazo de sua duração é por tempo indeterminado;
§ 2º - Sua sede funciona na Alameda Edson 3-18, bairro Santa Edwirges, cep,  Município de Bauru, Estado de São Paulo. 
ARTIGO 2º  -A Igreja tem por finalidade cultuar a Deus, estudar a Bíblia Sagrada e divulgá-la em todo o território nacional e fora dele, praticar o amor e a benevolência conforme os ensinos bíblicos e tratar de todos os assuntos atinentes às suas finalidades, tais como:
§ 1º - Promover seminários para a família;
§ 2º  - Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§ 3º - Distribuir folhetos evangelísticos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens e na sua regeneração de vida;
§ 4º - A Igreja poderá criar tantos departamentos e sub-departamentos quantos se fizerem necessários;
§ 5º - A Igreja poderá fundar e manter escolas, seminários, serviços sociais e outras instituições que concorram para a formação moral e religiosa do cidadão, as quais serão regidas por estatutos próprios e que não poderão contrariar os princípios deste estatuto;
§ 6º - A Igreja poderá criar pontos de pregação do Evangelho e congregações, que farão parte integrante desta, seguindo as suas orientações até serem organizadas em Igrejas. 
ARTIGO 3º - A Igreja é uma comunidade local, democrática, autônoma e soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade eclesiástica ou religiosa, reconhecendo apenas a autoridade do Senhor Jesus Cristo por sua vontade expressa na Bíblia Sagrada.
§ Único - A igreja aceita como fiel interpretação da Bíblia Sagrada a Declaração Doutrinária da Convenção Batista
ARTIGO 4º - Para fins de cooperação com seus objetivos, a Igreja relaciona-se com outras Igrejas Evangélicas quando deliberado.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES,  ADMISSÃO E DESLIGAMENTO


ARTIGO 5º - Membros são pessoas que fazem parte de uma associação religiosa com a finalidade de receberem orientações fundamentadas através da Bíblia Sagrada. 
ARTIGO 6º - A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor e condição social ou política, que aceitem voluntariamente suas doutrinas e disciplina.
ARTIGO 7º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da igreja, nem esta responde por qualquer obrigação dos seus membros. 
ARTIGO 8º - DAS ADMISSÕES: A Igreja reserva-se ao direito de aceitar como membros, através do Conselho Disciplinar, as pessoas que:
§ 1º - Forem batizados nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, após pública profissão de fé perante a Igreja, com bom testemunho público, tendo unicamente a Bíblia Sagrada por sua regra de fé e governo;
§ 2º  - Possuírem carta de transferência de outra Igreja Batista;
§ 3º - Solicitarem reconciliação, quando resolvida a questão que o levou ao desligamento do rol de membros.
§ 4º-Excepcionalmente, a Igreja poderá receber algum membro por aclamação, mediante testemunho, quando:
a)  Ficar comprovada a impossibilidade da obtenção da sua carta de transferência;
b) For oriundo de uma Igreja Evangélica não Batista, que tenha conhecimento e declare sua concordância com as doutrinas e disciplina da Igreja e obedecendo-se ainda, os critérios de aceitação deste estatuto;
§ 5º - NÃO praticarem imoralidades por sexualismo, ou outros pecados conforme consta nas Epístolas: 1 Coríntios, Capítulo 6, versículos 9 e 10, e aos Romanos, Capítulo 1, versículo 27 e 28 da Bíblia Sagrada;
§ 6º - Quando vivendo como uma entidade familiar, estejam casadas no Cartório de Registro Civil, exceto quando um dos cônjuges não for evangélico;
§ 7º - Tenham idade igual ou superior a 18 anos, ou menor de 18 anos com autorização por escrito de um dos pais ou responsáveis;
§ 8º - Não pertençam a qualquer sociedade secreta ou outras consideradas Seitas;
§ 9º-  Não será vedada a qualquer interessado, a recondução do pedido de ingresso na Igreja tendo havido recusa em solicitação anterior, mediante o conhecimento da Igreja da solução da questão que tenha impedido a sua recepção anterior. 
ARTIGO 9º - São direitos do membro maior de 18 anos que esteja de conformidade com o artigo 10° e não esteja em processo de avaliação:
§ 1º - Votar e ser votado;
§ 2º - Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária;
§ 3º - Participar da Santa Ceia (todos os membros poderão participar);
§ 4º - O membro que quiser concorrer à eleição para qualquer cargo administrativo da Igreja terá que apresentar sua candidatura aos cargos das Diretorias, Departamentos e Sub-departamentos da Igreja para prévia avaliação e aprovação pelo Conselho Disciplinar.
ARTIGO 10 - SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
§ 1º - Cumprir o estatuto, o regimento interno e as deliberações do conselho disciplinar;  
§ 2º - Prestar ajuda e colaboração à igreja, quando for solicitado, sempre voluntária e gratuitamente;
§ 3º - Comparecer às Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, quando convocado, e aos cultos regulares;
§ 4º - Estar regularizado e atualizado como membro da igreja;
§ 5º - Ter plena comunhão com os membros da igreja;
§ 6º - Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
§ 7º - Prestigiar a instituição e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito cristão;
§ 8º - Cooperar voluntariamente para o aumento e a conservação do patrimônio da igreja;
§ 9º - Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive da Diretoria, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais;
§ 10 - É dever do membro da igreja o pleno conhecimento de seu estatuto e de seu regimento interno. 
ARTIGO 11 - DOS DESLIGAMENTOS: O desligamento de membros será decidida pelo Conselho Disciplinar.


ARTIGO 12 - DAS SUSPENSÕES:
§ 1º - A juízo do Conselho Disciplinar, qualquer membro, inclusive da Diretoria, que ficar suspenso por tempo determinado, por não ser considerado de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de votar e ser votado.
§ 2º - Vencendo a sua suspensão, o membro voltará a ter seus direitos, exceto se o Conselho Disciplinar prorrogar a sua suspensão.
§ 3º - A regulamentação das suspensões serão definidas no regimento interno, e na ausência deste, pelo Conselho Disciplinar.
CAPÍTULO III
DA RECEITA E PATRIMÔNIO


ARTIGO 13 - Os recursos da igreja serão obtidos voluntariamente através de dízimos, coletas, ofertas e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão, obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão e serão sempre destinados na consecução dos seus fins conforme a igreja deliberar. 
ARTIGO 14 - Os recursos da igreja serão aplicados na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.   
ARTIGO 15 - As doações ou legados, incorporam-se ao patrimônio da igreja e não poderão ser reivindicados pelos doadores, seus herdeiros ou sucessores, nem por terceiros.  
ARTIGO 16 - È vedada a remuneração, distribuição de lucros, dividendos, bonificações, vantagens do patrimônio da igreja ou de suas rendas, a todo e qualquer membro da igreja, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ único - A qualquer Ministro de Confissão Religiosa, como Pastores, Diáconos ou os que forem separados para o Ministério Eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para as filiais, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a ministração da santa ceia, o batismo em águas, a realização de cerimônias fúnebres e de casamentos desta igreja, não implica o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalho assalariado ou prestação de serviço remunerado, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de atividade econômica, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa. Porém o Pastor receberá remuneração exclusivamente pela sua função pastoral por acordo firmado entre o mesmo e a Igreja, aprovado em assembléia. 
ARTIGO 17 - Os bens da igreja serão administrados pela Diretoria Jurídica, cujo presidente, e o primeiro-tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da igreja, em uma instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal. 
ARTIGO 18 - A igreja terá por patrimônio quaisquer bens imóveis, que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em nome da igreja Batista Bethesda Bauru, e só poderão ser vendidos ou alienados com aprovação dos membros efetivos da Igreja, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
§ único  -Formará também o patrimônio da Igreja os bens móveis e utensílios, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em nome da igreja Batista Bethesda de Bauru,  e só poderão ser vendidos, ou alienados com a aprovação da Diretoria Jurídica da Igreja.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO 19 - Haverá dois tipos de Assembléias Gerais, que se realizará na sede;
  1. Assembléia Geral Ordinária e
  2. Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 20 - A Assembléia Geral Ordinária é soberana e ocorrerá na última quinzena de dezembro a cada dois anos, para eleger as Diretorias Jurídica e Eclesiástica, os Conselhos de Contas e Disciplinar, para aprovação de contas, e discussão dos assuntos previamente deliberados em reunião do Conselho Geral da Igreja, procedido por votos de aclamação,.  
ARTIGO 21 - As Diretorias Jurídica e Eclesiástica e os Conselhos de Contas e Disciplinar serão empossados no primeiro dia útil do ano seguinte ao da eleição e terão um mandato bienal, podendo os seus membros serem reeleitos. 
ARTIGO 22 - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação especial para resolvê-los. Os assuntos deverão ser previamente discutidos e estabelecido em reunião do Conselho Geral da Igreja, tais como:
§ 1° - Eleger um substituto em caso de vacância de membros das Diretorias Eclesiástica e/ou Jurídica, que cumprirá o tempo de mandato pelo período remanescente de seu antecessor;
§ 2° - Alterar o estatuto parcial ou totalmente e o regimento interno;
§ 3° - Eleição, afastamento ou exoneração do pastor;
§ 4° - Oneração ou alienação de bens imóveis da igreja;
§ 5° - Afastamento dos membros da Diretoria;
§ 6° - Resolver os casos omissos. 
ARTIGO 23 - As Assembléia instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos seus membros cadastrados na sede, ou em segunda convocação, após 15 minutos, com a maioria absoluta, (o primeiro número inteiro acima da metade), ou ainda em terceira convocação com qualquer número de membros.
§ 1° - As Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, serão convocadas através de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, em papel timbrado, devendo ser fixado em lugar visível, contendo local, hora, dia, mês, ano e a ordem do dia a ser tratado;
§ 2° - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo presidente, vice-presidente ou pela Diretoria Jurídica. A Assembléia poderá também ser convocada por 1/5 (um quinto) dos membros ativos, mediante abaixo assinado.
§ 3° - O presidente da igreja deverá ser o presidente das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária. Caso este esteja impedido, ou se omita a fazê-lo, o vice-presidente assumirá, e na ausência ou impossibilidade deste, o Conselho Geral, em sua maioria de membros, escolherá o substituto;
§ 4° - Os assuntos pertinentes às Assembléias Ordinária e Extraordinária deverão ser lavrados em Ata;
§ 5° - Será obrigatório uma lista de presença por Assembléia constituída, o que definirá o seu quórum.
§ 6° - Para os casos de destituição de membros da diretoria e alteração de estatutos é exigido um quórum de instalação de maioria de membros em 1ª chamada, e de pelo menos 1/3 dos membros em 2ª chamada, e para deliberação serão necessários os votos de 2/3 dos presentes.
CAPÍTULO V
     DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 24 - O Governo da igreja, é composto por um Conselho Geral, formado pela Diretoria Eclesiástica, pela Diretoria Jurídica e pelo Conselho de Contas, os quais governam, administram e auditam, respectivamente, a igreja.
§ 1° - A Diretoria Eclesiástica é formada por Pastores, sendo eleito um Pastor Titular pela Assembléia Geral. A Diretoria Eclesiástica terá subordinada a ela departamentos e sub-departamentos compostos de líderes por ela indicados e eleitos conforme os termos deste Estatuto, para um mandato bienal. Estes departamentos e sub-departamentos poderão ter membros auxiliares na execução de suas atividades diárias sem a necessidade de eleição, porém com a concordância da Diretoria Eclesiástica.
a) A Igreja elegerá, nos termos deste estatuto, um ou mais pastores, cujos pastorados permanecerão enquanto forem convenientes para os pastores e para a Igreja;
b) O quorum de uma Assembléia para a escolha de um pastor será de 2/3 (dois terços) dos membros da sede (exclusive os das congregações), sendo aprovada a decisão tomada por 80% (oitenta por cento) dos membros presentes;
c) Quando ocorrer o afastamento ou a vacância do pastor titular, a Diretoria Eclesiástica assumirá a responsabilidade de liderança eclesiástica até o seu retorno ou até nova eleição e posse, se for o caso;
( Ordem dos pastores Batista/SP ), e que forem por ela recomendados, em documento escrito;
e) O afastamento do Pastor Titular somente se dará em Assembléia Extraordinária, e terá como pré-requisito para sua instalação uma manifestação por escrito recomendando, ou não, tal afastamento ou ainda outra punição, se cabível. 
§ 2°  -  A Diretoria Jurídica é formada por um Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, 1° e 2° Secretários, e , 1° e 2° Tesoureiros.
§ 3°  - O Presidente será sempre o Pastor Titular da igreja, exceto quando não o quiser ser.
§ 4°  - O Presidente ( quando não for o Pastor Titular ), os 1° e 2° Vice-Presidentes, os 1° e 2° Secretários, e os  1° e 2° Tesoureiros serão indicados pela Diretoria Eclesiástica e eleitos, conforme os termos deste Estatuto, para um mandato bienal.
 § 5° - O Conselho de Contas composto por 3 (três) membros indicados pela Diretoria Eclesiástica e eleitos, conforme os termos deste Estatuto, para o mesmo mandato. 
ARTIGO 25 - Ao Presidente compete:
§ 1°  - Representar a igreja, ativa, passiva, judicial e, extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
§ 2°- Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinária, Extraordinária e as reuniões da Diretoria Eclesiástica quando tratar de assuntos concernentes à Diretoria Jurídica;
§ 3° - Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste estatuto;
§ 4° - Supervisionar os movimentos dos demais membros da Diretoria;
§ 5° - Assinar junto com o secretário as atas das Assembléias da Igreja;
§ 6°  -Assinar juntamente com o primeiro-tesoureiro, escrituras, recibos, contratos e todos os documentos inerentes às atividades da igreja. 
ARTIGO 26 - Ao Vice- Presidente compete:
§ 1° - Substituir interinamente o Presidente nas suas faltas, ou impedimentos ou vacância;
§ 2° - Auxiliar o Presidente no que for necessário. 
ARTIGO 27 - Ao primeiro-secretário compete:
§ 1° - Redigir as competentes atas e lê-las para aprovação;
§  - Ter em boa ordem o arquivo da Secretaria;
§  - Processar todas as correspondências referentes aos fins da igreja, assim como todas as demais atribuições inerentes ao cargo.
§ 4° - Preparar o material necessário para as Assembléias, entre os quais a lista de presença e o edital de convocação. 
ARTIGO 28 - Ao segundo-secretário compete:
§ 1° - Substituir o primeiro-secretário interinamente nas suas faltas, ou impedimentos ou vacância;
§ 2° - Auxiliar o primeiro-secretário no que for necessário.      
ARTIGO 29 - Ao primeiro-tesoureiro compete:
§ 1° - Superintender todos movimentos da Tesouraria aprovados pelo Conselho Geral;
§ 2° - Fazer todos os pagamentos mediante comprovantes em nome da Igreja Batista Bethesda;
§ 3° -  Ter em boa ordem e com clareza as escriturações de todas as receitas e despesas da Igreja;
§ 4° -  Apresentar em Assembléia, balanço do movimento financeiro da igreja para aprovação de contas;
§ 5°- Apresentar anualmente em janeiro o relatório financeiro da Tesouraria, perante a Diretoria Eclesiástica, ou a qualquer tempo quando solicitado pelo Presidente.
§ 6° - Abrir, movimentar e encerrar contas em bancos previamente autorizados pela Diretoria Jurídica; 
a) - a movimentação das contas bancárias da igreja será feita mediante duas assinaturas, dentre as três autorizadas que são do Presidente, ou do Vice-Presidente, e do 1° tesoureiro.
ARTIGO 30 - Ao segundo-tesoureiro compete:
§ 1° - Substituir interinamente o primeiro-tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou vacância;
§ 2° - Auxiliar o primeiro-tesoureiro no que for necessário. 
ARTIGO 31 - Ao Pastor Titular compete:
§ 1° - Ser exemplo para os fieis;
§ 2° - Servir a igreja no aperfeiçoamento espiritual através da Bíblia Sagrada;
§ 3° - Atender espiritualmente os líderes de departamentos no exercício de suas funções;
§ 4° - Consagrar e liderar Pastores, Diretorias Jurídica e Eclesiástica;  
ARTIGO 33  -  DO CORPO DIACONAL:  O Corpo Diaconal é composto de pessoas fieis da igreja, que sejam Diáconos e estejam em plena comunhão com a mesma, regulares e atualizados, aprovados quanto ao seu desempenho em "diaconia", indicados pela Diretoria Eclesiástica, eleitos e empossados através de  Assembléia Geral, e que exercerão seu mandato bienal, admitidas reeleições.
§ 1° - O Corpo Diaconal terá um Líder indicado pela Diretoria Eclesiástica, e um vice-líder indicado pelo próprio Líder do Corpo Diaconal.
§ 2° - As reuniões do Diaconato serão realizadas em datas e locais designados pelo próprio órgão, contando com a participação dos irmãos em diaconia.
§ 3° - Poderá haver reuniões extraordinárias: 
a) Por deliberação do Líder do Corpo Diaconal ou da Diretoria Eclesiástica;
b) Por requerimento da maioria do Diaconato;
c) Por deliberação do Presidente da Igreja ou Pastor Titular.
ARTIGO 34 - DAS REUNIÕES: As regras para as reuniões da Igreja serão conforme segue:
§ 1° - A Diretoria Eclesiástica poderá reunir-se a qualquer hora e tempo para tratar de assuntos relacionados ao andamento da Igreja, juntamente com os líderes de departamentos e sub-departamentos, ou sem a presença destes, de acordo com a necessidade do momento.
§ 2° - A Diretoria Jurídica, os Pastores poderão reunir-se a qualquer hora e tempo para tratar dos seguintes assuntos:
a)Elaborar e avaliar o planejamento das atividades da Igreja;
b)Elaborar os objetivos financeiros anuais da Igreja;
c)Elaborar e avaliar as metas e objetivos anuais da Igreja;
d)Estudar e indicar os componentes para as eleições da Diretoria Eclesiástica e Jurídica;
e)Outros assuntos eventuais. 
§ 3° - As reuniões da Diretoria Jurídica, Pastores terão caráter normativo para os casos futuros e presentes, e ainda de aprovação das propostas apresentadas pelos membros destas reuniões, desde que não contrariem o Estatuto;
§ 4° - Serão consideradas “faltas” as ausências não justificadas dos membros das Diretorias, Departamentos e Sub-departamentos da Igreja em suas reuniões e nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
§ 5° - O membro que pertencer a uma das Diretorias, Departamentos e/ou Sub-departamentos da Igreja que for considerado faltoso sem justificativa,  em 03 (três) reuniões oficiais ou  Assembléias Ordinárias consecutivas, perderá o seu cargo e será substituído, sendo que para os cargos de diretoria se procederá mediante assembléia. 
ARTIGO 35 - Ao Conselho de Contas compete:
§ 1° - Examinar os livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se estão de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos;
§ 2° -Dar parecer às Assembléias Gerais Ordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e, em caso contrário, deverá tomar medidas para solucionar em amor e verdade.
  § 3° - Acompanhar o tesoureiro na contagem dos dízimos e ofertas.
ARTIGO 36 - Ao Conselho Disciplinar compete, avaliar e punir ou não, os atos dos membros da Igreja que sejam contrários ao presente estatuto e aos princípios morais constantes da Bíblia Sagrada.
O Conselho Disciplinar deverá receber a acusação contra qualquer membro da igreja na forma escrita e com o aval de pelo menos duas testemunhas idôneas. Após avaliar a procedência da acusação, poderá arquivar ou convocar a pessoa acusada e cientificar oficialmente sobre a acusação levantada para que esta possa apresentar sua defesa e todas as provas necessárias para contestar a acusação. Caso a pessoa acusada não apresentar defesa, o Conselho deverá avaliar qual a punição a ser aplicada (Suspensão, Afastamento do cargo ou desligamento) e comunicar a situação à pessoa e à Assembléia Geral.
§ Único – O Conselho Disciplinar é formado pelos Membros da Diretoria Eclesiástica, ou seja, Pastores e exerce autoridade disciplinar sobre todos os membros da Igreja, inclusive os das Diretorias.
 ARTIGO 37 - Fica vedada ao Vice-Presidente e a outro membro qualquer da Diretoria, quando substituir o Presidente interinamente nas suas faltas ou impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas aos interesses da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste estatuto ou modificar quaisquer estrutura da igreja, como a doutrina e os bons costumes impostos pela entidade. 
ARTIGO 38 - Compete à Diretoria Eclesiástica indicar membros para formação teológica, bem como supervisionar suas funções na igreja. 
CAPÍTULO VI
     DAS CONGREGAÇÕES
ARTIGO 39 - Cabe à igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das congregações. Pertencerá a igreja sede todos os bens e patrimônios adquiridos pela congregação.  
ARTIGO 40 - Compreende-se como Congregações os grupos de membros da igreja que se reúnem em outros locais e são subordinados e gerenciados pela igreja sede com a mesma norma deste estatuto. 
ARTIGO 41 - O Conselho Geral definirá a abertura ou vinculação de novas Congregações.  
ARTIGO 42 - Os membros das Congregações serão membros da igreja sede, podendo participar das Assembléias da sede, porém os membros das congregações ausentes nestas assembléias não serão considerados para a contagem de quórum. 
ARTIGO 43 - Fica vedado às congregações fazer quaisquer operações estranhas, tais como penhora, outorgar procurações, vender bens patrimoniais bem como registrar, em cartório das pessoas jurídicas, atas ou estatuto, sem ordem por escrito da Diretoria Jurídica da igreja sede sob pena de nulidade e de serem embargadas. 
ARTIGO 44 - As Congregações deverão, mensalmente, prestar conta de seu movimento financeiro à Tesouraria da igreja sede e todas as despesas deverão ser previamente autorizadas devidamente comprovadas. 
ARTIGO 45 - Caberá ao Conselho Geral da igreja sede, nomear, afastar e substituir qualquer dirigente das Congregações sem ônus ou prejuízos para a entidade mantenedora.
ARTIGO 46 - A Congregação poderá ser emancipada legalmente através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, presidida pelo Presidente da igreja sede e realizada nas dependências da Igreja sede e, neste caso, poderá haver alienação dos bens patrimoniais em favor da Congregação emancipada, constando os referidos atos em ata da Assembléia que outorgou a emancipação.
§ único - Para cumprimento deste artigo as Congregações que receberem sua emancipação deverão elaborar seu estatuto, aprovado previamente pela igreja que concedeu sua emancipação. 
ARTIGO 47 - É vedado as Congregações assumirem compromissos financeiros sem autorização da sede.
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
ARTIGO 48 - A igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.  
ARTIGO 49 - A igreja não se responsabilizará por dívidas contraídas por membros da igreja ou por terceiros em nome da Igreja, sem que haja, para isso, uma prévia autorização da Diretoria Eclesiástica, assinada pelo Presidente e pelo primeiro-tesoureiro, sendo nula com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da entidade.  
ARTIGO 50 - Este estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente, por aprovação de 2/3 ( dois terços ) de votos de seus membros presentes em assembléia, quando se fizer necessário, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e instalada em 1ª chamada com a presença da maioria dos membros, ou em 2ª chamada, com a presença de 1/3 ( um terço ) dos membros.
§ único - São irreformáveis os artigos 2º e 3º deste Estatuto, exceto os seus parágrafos e o Artigo 50. 
ARTIGO 51 - A igreja poderá ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da maioria de votos de seus membros efetivos em comunhão através de uma Assembléia, convocada para este fim, ou por sentença judicial transitada em julgado. 
ARTIGO 52 - Em caso de dissolução, depois de pagos todos os seus compromissos, os bens e valores da igreja se reverterão em benefício da Convenção. 
ARTIGO 53 - A igreja poderá elaborar um regimento interno. 
ARTIGO 54 - Este estatuto passará a vigorar após sua aprovação em assembléia, revogando-se as disposições em contrário. 
Bauru, 18 de Julho 2011
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Presidente Secretária 

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  Dr.
Supervisão Jurídica

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