ESTATUTO
DA IGREJA BATISTA BETHESDA BAURU
CAPÍTULO I
DA
FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, E DURAÇÃO.
ARTIGO
1º-A
Igreja Batista Bethesda de Bauru, doravante, neste estatuto,
denominada por Igreja, com base jurídica no Título II do Capítulo
I do Artigo 5º, Inciso VI, VII e VIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de Outubro de 1988,
e pelo Código Civil aprovado pela lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de
2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo I,
foi fundada no dia 07 de Abril de 2011.
§
1º -
O prazo de sua duração é por tempo indeterminado;
§
2º - Sua
sede funciona na Alameda Edson 3-18, bairro Santa Edwirges, cep,
Município de Bauru, Estado de São Paulo.
ARTIGO
2º -A
Igreja tem por finalidade cultuar a Deus, estudar a Bíblia Sagrada e
divulgá-la em todo o território nacional e fora dele, praticar o
amor e a benevolência conforme os ensinos bíblicos e tratar de
todos os assuntos atinentes às suas finalidades, tais como:
§
1º -
Promover seminários para a família;
§
2º -
Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas,
através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando
os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral para a
necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§
3º -
Distribuir folhetos evangelísticos, com a finalidade de difundir o
conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade e colaborar com
a sociedade na libertação dos homens e na sua regeneração de
vida;
§
4º -
A Igreja poderá criar tantos departamentos e sub-departamentos
quantos se fizerem necessários;
§
5º - A
Igreja poderá fundar e manter escolas, seminários, serviços
sociais e outras instituições que concorram para a formação moral
e religiosa do cidadão, as quais serão regidas por estatutos
próprios e que não poderão contrariar os princípios deste
estatuto;
§
6º -
A Igreja poderá criar pontos de pregação do Evangelho e
congregações, que farão parte integrante desta, seguindo as suas
orientações até serem organizadas em Igrejas.
ARTIGO
3º - A
Igreja é uma comunidade local, democrática, autônoma e soberana em
suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra Igreja ou
entidade eclesiástica ou religiosa, reconhecendo apenas a autoridade
do Senhor Jesus Cristo por sua vontade expressa na Bíblia Sagrada.
§
Único -
A igreja aceita como fiel interpretação da Bíblia Sagrada a
Declaração Doutrinária da Convenção Batista
ARTIGO
4º - Para
fins de cooperação com seus objetivos, a Igreja relaciona-se com
outras Igrejas Evangélicas quando deliberado.
CAPÍTULO II
DOS
MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
ARTIGO
5º - Membros
são pessoas que fazem parte de uma associação religiosa com a
finalidade de receberem orientações fundamentadas através da
Bíblia Sagrada.
ARTIGO
6º - A
Igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos
na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de
ambos os sexos, nacionalidade, cor e condição social ou política,
que aceitem voluntariamente suas doutrinas e disciplina.
ARTIGO
7º - Os
membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
da igreja, nem esta responde por qualquer obrigação dos seus
membros.
ARTIGO
8º - DAS
ADMISSÕES:
A Igreja reserva-se ao direito de aceitar como membros, através
do Conselho
Disciplinar,
as pessoas que:
§
1º -
Forem batizados nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e
do Espírito Santo, após pública profissão de fé perante a
Igreja, com bom testemunho público, tendo unicamente a Bíblia
Sagrada por sua regra de fé e governo;
§
2º
- Possuírem carta de transferência de outra Igreja Batista;
§
3º -
Solicitarem reconciliação, quando resolvida a questão que o levou
ao desligamento do rol de membros.
§
4º-Excepcionalmente,
a Igreja poderá receber algum membro por aclamação, mediante
testemunho, quando:
a)
Ficar comprovada a impossibilidade da obtenção da sua carta de
transferência;
b) For
oriundo de uma Igreja Evangélica não Batista, que tenha
conhecimento e declare sua concordância com as doutrinas e
disciplina da Igreja e obedecendo-se ainda, os critérios de
aceitação deste estatuto;
§
5º -
NÃO praticarem imoralidades por sexualismo, ou outros pecados
conforme consta nas Epístolas: 1 Coríntios, Capítulo 6, versículos
9 e 10, e aos Romanos, Capítulo 1, versículo 27 e 28 da Bíblia
Sagrada;
§
6º -
Quando vivendo como uma entidade familiar, estejam casadas no
Cartório de Registro Civil, exceto quando um dos cônjuges não for
evangélico;
§
7º -
Tenham idade igual ou superior a 18 anos, ou menor de 18 anos com
autorização por escrito de um dos pais ou responsáveis;
§
8º -
Não pertençam a qualquer sociedade secreta ou outras consideradas
Seitas;
§
9º-
Não será vedada a qualquer interessado, a recondução do pedido de
ingresso na Igreja tendo havido recusa em solicitação anterior,
mediante o conhecimento da Igreja da solução da questão que tenha
impedido a sua recepção anterior.
ARTIGO
9º -
São direitos do membro maior de 18 anos que esteja de conformidade
com o artigo 10° e não esteja em processo de avaliação:
§
1º -
Votar e ser votado;
§
2º -
Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária;
§
3º -
Participar da Santa Ceia (todos os membros poderão participar);
§
4º -
O membro que quiser concorrer à eleição para qualquer cargo
administrativo da Igreja terá que apresentar sua candidatura aos
cargos das Diretorias, Departamentos e Sub-departamentos da Igreja
para prévia avaliação e aprovação pelo Conselho Disciplinar.
ARTIGO
10 - SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
§
1º -
Cumprir o estatuto, o regimento interno e as deliberações do
conselho disciplinar;
§
2º -
Prestar ajuda e colaboração à igreja, quando for solicitado,
sempre voluntária e gratuitamente;
§
3º -
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária,
quando convocado, e aos cultos regulares;
§
4º -
Estar regularizado e atualizado como membro da igreja;
§
5º -
Ter plena comunhão com os membros da igreja;
§
6º -
Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
§
7º -
Prestigiar a instituição e propagar o Evangelho de Nosso Senhor
Jesus Cristo, no espírito cristão;
§
8º -
Cooperar voluntariamente para o aumento e a conservação do
patrimônio da igreja;
§
9º -
Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive da Diretoria, desempenhar
suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou
exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens
patrimoniais;
§
10 -
É dever do membro da igreja o pleno conhecimento de seu estatuto e
de seu regimento interno.
ARTIGO
11 - DOS DESLIGAMENTOS: O
desligamento de membros será decidida pelo Conselho Disciplinar.
ARTIGO
12 - DAS
SUSPENSÕES:
§
1º -
A juízo do Conselho Disciplinar, qualquer membro, inclusive da
Diretoria, que ficar suspenso por tempo determinado, por não ser
considerado de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de
votar e ser votado.
§
2º -
Vencendo a sua suspensão, o membro voltará a ter seus direitos,
exceto se o Conselho Disciplinar prorrogar a sua suspensão.
§
3º -
A regulamentação das suspensões serão definidas no regimento
interno, e na ausência deste, pelo Conselho Disciplinar.
CAPÍTULO III
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
ARTIGO
13 - Os
recursos da igreja serão obtidos voluntariamente através de
dízimos, coletas, ofertas e doações espontâneas de pessoas
físicas e jurídicas, as quais serão, obrigatoriamente,
escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão e serão
sempre destinados na consecução dos seus fins conforme a igreja
deliberar.
ARTIGO
14 - Os
recursos da igreja serão aplicados na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos.
ARTIGO
15 - As
doações ou legados, incorporam-se ao patrimônio da igreja e não
poderão ser reivindicados pelos doadores, seus herdeiros ou
sucessores, nem por terceiros.
ARTIGO
16 - È
vedada a remuneração, distribuição de lucros, dividendos,
bonificações, vantagens do patrimônio da igreja ou de suas rendas,
a todo e qualquer membro da igreja, sob nenhuma forma ou pretexto.
§
único - A
qualquer Ministro de Confissão Religiosa, como Pastores, Diáconos
ou os que forem separados para o Ministério Eclesiástico, como
também os dirigentes nomeados para as filiais, com a função de
desempenhar a pregação do evangelho, a ministração da santa ceia,
o batismo em águas, a realização de cerimônias fúnebres e de
casamentos desta igreja, não implica o reconhecimento de vínculo
empregatício de trabalho assalariado ou prestação de serviço
remunerado, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem
assume o risco de atividade econômica, por estar dentro de sua
espontânea vocação e convicção religiosa. Porém o Pastor
receberá remuneração exclusivamente pela sua função pastoral por
acordo firmado entre o mesmo e a Igreja, aprovado em assembléia.
ARTIGO
17 - Os
bens da igreja serão administrados pela Diretoria Jurídica, cujo
presidente, e o primeiro-tesoureiro assinarão em conjunto os
documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações,
títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e
aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro
para fundo de caixa da igreja, em uma instituição bancária, sendo
nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer
efeito legal.
ARTIGO
18 - A
igreja terá por patrimônio quaisquer bens imóveis, que possua ou
venha a possuir, os quais serão escriturados em nome da igreja
Batista Bethesda Bauru, e só poderão ser vendidos ou alienados com
aprovação dos membros efetivos da Igreja, através de uma
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, sendo
nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer
efeito legal.
§
único -Formará
também o patrimônio da Igreja os bens móveis e utensílios,
veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais serão
escriturados em nome da igreja Batista Bethesda de Bauru, e só
poderão ser vendidos, ou alienados com a aprovação da Diretoria
Jurídica da Igreja.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO
19 - Haverá
dois tipos de Assembléias Gerais, que se realizará na sede;
- Assembléia Geral Ordinária e
- Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO
20 - A
Assembléia Geral Ordinária é soberana e ocorrerá na última
quinzena de dezembro a cada dois anos, para eleger as Diretorias
Jurídica e Eclesiástica, os Conselhos de Contas e Disciplinar, para
aprovação de contas, e discussão dos assuntos previamente
deliberados em reunião do Conselho Geral da Igreja, procedido por
votos de aclamação,.
ARTIGO
21 -
As Diretorias Jurídica e Eclesiástica e os Conselhos de Contas e
Disciplinar serão empossados no primeiro dia útil do ano seguinte
ao da eleição e terão um mandato bienal, podendo os seus membros
serem reeleitos.
ARTIGO
22 - A
Assembléia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos
urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a
convocação especial para resolvê-los. Os assuntos deverão ser
previamente discutidos e estabelecido em reunião do Conselho Geral
da Igreja, tais como:
§
1° -
Eleger um substituto em caso de vacância de membros das Diretorias
Eclesiástica e/ou Jurídica, que cumprirá o tempo de mandato pelo
período remanescente de seu antecessor;
§
2° -
Alterar o estatuto parcial ou totalmente e o regimento interno;
§
3° -
Eleição, afastamento ou exoneração do pastor;
§
4° -
Oneração ou alienação de bens imóveis da igreja;
§
5° -
Afastamento dos membros da Diretoria;
§
6° -
Resolver os casos omissos.
ARTIGO
23 -
As Assembléia instalar-se-ão, em primeira
convocação,
com a presença de dois
terços (2/3) dos seus membros cadastrados na sede, ou em segunda
convocação,
após 15 minutos, com a maioria absoluta, (o primeiro número inteiro
acima da metade), ou ainda em terceira
convocação com
qualquer número de membros.
§
1° -
As Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, serão
convocadas através de Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, em papel timbrado, devendo ser fixado em
lugar visível, contendo local, hora, dia, mês, ano e a ordem do dia
a ser tratado;
§
2° - A
Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo
presidente, vice-presidente ou pela Diretoria Jurídica. A Assembléia
poderá também ser convocada por 1/5 (um quinto) dos membros ativos,
mediante abaixo assinado.
§
3° - O
presidente da igreja deverá ser o presidente das Assembléias Gerais
Ordinária e Extraordinária. Caso este esteja impedido, ou se omita
a fazê-lo, o vice-presidente assumirá, e na ausência ou
impossibilidade deste, o Conselho Geral, em sua maioria de membros,
escolherá o substituto;
§
4° - Os
assuntos pertinentes às Assembléias Ordinária e Extraordinária
deverão ser lavrados em Ata;
§
5° - Será
obrigatório uma lista de presença por Assembléia constituída, o
que definirá o seu quórum.
§
6° - Para
os casos de destituição de membros da diretoria e alteração de
estatutos é exigido um quórum de instalação de maioria de membros
em 1ª chamada, e de pelo menos 1/3 dos membros em 2ª chamada, e
para deliberação serão necessários os votos de 2/3 dos presentes.
CAPÍTULO V
DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 24 - O Governo da igreja, é composto por um Conselho Geral, formado pela Diretoria Eclesiástica, pela Diretoria Jurídica e pelo Conselho de Contas, os quais governam, administram e auditam, respectivamente, a igreja.
§
1° - A Diretoria Eclesiástica é
formada por Pastores, sendo eleito um Pastor Titular pela Assembléia
Geral. A
Diretoria Eclesiástica terá
subordinada a ela departamentos e sub-departamentos compostos de
líderes por ela indicados
e eleitos conforme os termos deste Estatuto, para um mandato bienal.
Estes departamentos e sub-departamentos poderão ter membros
auxiliares na execução de suas atividades diárias sem a
necessidade de eleição, porém com a concordância da Diretoria
Eclesiástica.
a) A
Igreja elegerá, nos termos deste estatuto, um ou mais pastores,
cujos pastorados permanecerão enquanto forem convenientes para os
pastores e para a Igreja;
b) O
quorum de uma Assembléia para a escolha de um pastor será de 2/3
(dois terços) dos membros da sede (exclusive os das congregações),
sendo aprovada a decisão tomada por 80% (oitenta por cento) dos
membros presentes;
c) Quando
ocorrer o afastamento ou a vacância do pastor titular, a Diretoria
Eclesiástica assumirá a responsabilidade de liderança eclesiástica
até o seu retorno ou até nova eleição e posse, se for o caso;
(
Ordem dos pastores Batista/SP ), e que forem por ela recomendados, em
documento escrito;
e) O
afastamento do Pastor Titular somente se dará em Assembléia
Extraordinária, e terá como pré-requisito para sua instalação
uma manifestação por escrito recomendando, ou não, tal
afastamento ou ainda outra punição, se cabível.
§
2° -
A Diretoria
Jurídica é
formada por um Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, 1° e 2°
Secretários, e , 1° e 2° Tesoureiros.
§
3° -
O Presidente será sempre o Pastor Titular da igreja, exceto quando
não o quiser ser.
§
4° -
O Presidente ( quando não for o Pastor Titular ), os 1° e 2°
Vice-Presidentes, os 1° e 2° Secretários, e os 1° e 2°
Tesoureiros serão indicados pela Diretoria Eclesiástica e eleitos,
conforme os termos deste Estatuto, para um mandato bienal.
§
5° -
O Conselho de Contas composto por 3 (três) membros indicados pela
Diretoria Eclesiástica e eleitos, conforme os termos deste Estatuto,
para o mesmo mandato.
ARTIGO
25 - Ao
Presidente compete:
§
1°
- Representar a igreja, ativa, passiva, judicial e,
extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
§
2°-
Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinária, Extraordinária
e as reuniões da Diretoria Eclesiástica quando tratar de assuntos
concernentes à Diretoria Jurídica;
§
3° -
Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste
estatuto;
§
4° -
Supervisionar os movimentos dos demais membros da Diretoria;
§
5° -
Assinar junto com o secretário as atas das Assembléias da Igreja;
§
6° -Assinar
juntamente com o primeiro-tesoureiro, escrituras, recibos, contratos
e todos os documentos inerentes às atividades da igreja.
ARTIGO
26 - Ao
Vice- Presidente compete:
§
1° -
Substituir interinamente o Presidente nas suas faltas, ou
impedimentos ou vacância;
§
2° -
Auxiliar o Presidente no que for necessário.
ARTIGO
27 - Ao
primeiro-secretário compete:
§
1° -
Redigir as competentes atas e lê-las para aprovação;
§ 2° -
Ter em boa ordem o arquivo da Secretaria;
§ 3° -
Processar todas as correspondências referentes aos fins da igreja,
assim como todas as demais atribuições inerentes ao cargo.
§
4° - Preparar
o material necessário para as Assembléias, entre os quais a lista
de presença e o edital de convocação.
ARTIGO
28 - Ao
segundo-secretário compete:
§
1° -
Substituir o primeiro-secretário interinamente nas suas faltas, ou
impedimentos ou vacância;
§
2° -
Auxiliar o primeiro-secretário no que for necessário.
ARTIGO
29 - Ao
primeiro-tesoureiro compete:
§
1° -
Superintender todos movimentos da Tesouraria aprovados pelo Conselho
Geral;
§
2° -
Fazer todos os pagamentos mediante comprovantes em nome da Igreja
Batista Bethesda;
§
3° -
Ter em boa ordem e com clareza as escriturações de todas as
receitas e despesas da Igreja;
§
4° -
Apresentar em Assembléia, balanço do movimento financeiro da igreja
para aprovação de contas;
§
5°-
Apresentar anualmente em janeiro o relatório financeiro da
Tesouraria, perante a Diretoria Eclesiástica, ou a qualquer tempo
quando solicitado pelo Presidente.
§
6° -
Abrir, movimentar e encerrar contas em bancos previamente autorizados
pela Diretoria Jurídica;
a) -
a movimentação das contas bancárias da igreja será feita mediante
duas assinaturas, dentre as três autorizadas que são do Presidente,
ou do Vice-Presidente, e do 1° tesoureiro.
ARTIGO
30 - Ao
segundo-tesoureiro compete:
§
1° - Substituir
interinamente o primeiro-tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou
vacância;
§
2° - Auxiliar
o primeiro-tesoureiro no que for necessário.
ARTIGO
31 - Ao
Pastor Titular compete:
§
1° - Ser
exemplo para os fieis;
§
2° - Servir
a igreja no aperfeiçoamento espiritual através da Bíblia Sagrada;
§
3° - Atender
espiritualmente os líderes de departamentos no exercício de suas
funções;
§
4° - Consagrar
e liderar Pastores,
Diretorias Jurídica e Eclesiástica;
ARTIGO
33 - DO CORPO DIACONAL: O
Corpo Diaconal é composto de pessoas fieis da igreja, que sejam
Diáconos e estejam em plena comunhão com a mesma, regulares e
atualizados, aprovados quanto ao seu desempenho em "diaconia",
indicados pela Diretoria Eclesiástica, eleitos e empossados através
de Assembléia Geral, e que exercerão seu mandato bienal,
admitidas reeleições.
§
1° - O
Corpo Diaconal terá um Líder indicado pela Diretoria Eclesiástica,
e um vice-líder indicado pelo próprio Líder do Corpo Diaconal.
§
2° - As
reuniões do Diaconato serão realizadas em datas e locais designados
pelo próprio órgão, contando com a participação dos irmãos em
diaconia.
§
3° -
Poderá haver reuniões extraordinárias:
a) Por
deliberação do Líder do Corpo Diaconal ou da Diretoria
Eclesiástica;
b)
Por requerimento da maioria do Diaconato;
c) Por
deliberação do Presidente da Igreja ou Pastor Titular.
ARTIGO 34 - DAS REUNIÕES: As regras para as reuniões da Igreja serão conforme segue:
§ 1° - A Diretoria Eclesiástica poderá reunir-se a qualquer hora e tempo para tratar de assuntos relacionados ao andamento da Igreja, juntamente com os líderes de departamentos e sub-departamentos, ou sem a presença destes, de acordo com a necessidade do momento.
§
2° - A
Diretoria Jurídica, os Pastores poderão reunir-se a qualquer hora
e tempo para tratar dos seguintes assuntos:
a)Elaborar
e avaliar o planejamento das atividades da Igreja;
b)Elaborar
os objetivos financeiros anuais da Igreja;
c)Elaborar
e avaliar as metas e objetivos anuais da Igreja;
d)Estudar
e indicar os componentes para as eleições da Diretoria Eclesiástica
e Jurídica;
e)Outros
assuntos eventuais.
§
3° - As
reuniões da Diretoria Jurídica, Pastores terão caráter normativo
para os casos futuros e presentes, e ainda de aprovação das
propostas apresentadas pelos membros destas reuniões, desde que não
contrariem o Estatuto;
§
4° - Serão
consideradas “faltas” as ausências não justificadas dos membros
das Diretorias, Departamentos e Sub-departamentos da Igreja em suas
reuniões e nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
§
5° - O
membro que pertencer a uma das Diretorias, Departamentos e/ou
Sub-departamentos da Igreja que for considerado faltoso sem
justificativa, em 03 (três) reuniões oficiais ou
Assembléias Ordinárias consecutivas, perderá o seu cargo e será
substituído, sendo que para os cargos de diretoria se procederá
mediante assembléia.
ARTIGO
35 - Ao
Conselho de Contas compete:
§
1° - Examinar
os livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos
documentos se estão de acordo com os grafados nas notas fiscais,
recibos e comprovantes de pagamentos;
§
2° -Dar
parecer às Assembléias Gerais Ordinárias concernentes aos
movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que
não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e, em caso
contrário, deverá tomar medidas para solucionar em amor e verdade.
§ 3° - Acompanhar
o tesoureiro na contagem dos dízimos e ofertas.
ARTIGO
36 - Ao
Conselho Disciplinar compete, avaliar e punir ou não, os atos dos
membros da Igreja que sejam contrários ao presente estatuto e aos
princípios morais constantes da Bíblia Sagrada.
O
Conselho Disciplinar deverá receber a acusação contra
qualquer membro da igreja na forma escrita e com o aval de pelo menos
duas testemunhas idôneas. Após avaliar a procedência da acusação,
poderá arquivar ou convocar
a pessoa acusada e cientificar oficialmente sobre a acusação
levantada para que esta possa apresentar sua defesa e todas
as provas necessárias para contestar a
acusação. Caso a pessoa acusada não apresentar defesa, o Conselho
deverá avaliar qual a punição a ser aplicada (Suspensão,
Afastamento do cargo ou desligamento) e comunicar a situação à
pessoa e à Assembléia
Geral.
§
Único – O
Conselho Disciplinar é formado pelos Membros da Diretoria
Eclesiástica, ou seja, Pastores e exerce autoridade disciplinar
sobre todos os membros da Igreja, inclusive os das Diretorias.
ARTIGO
37 - Fica
vedada ao Vice-Presidente e a outro membro qualquer da Diretoria,
quando substituir o Presidente interinamente nas suas faltas ou
impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas aos interesses
da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vender
bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste estatuto ou
modificar quaisquer estrutura da igreja, como a doutrina e os bons
costumes impostos pela entidade.
ARTIGO
38 - Compete
à Diretoria Eclesiástica indicar membros para formação teológica,
bem como supervisionar suas funções na igreja.
CAPÍTULO
VI
DAS
CONGREGAÇÕES
ARTIGO
39 - Cabe
à igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos
das congregações. Pertencerá a igreja sede todos os bens e
patrimônios adquiridos pela congregação.
ARTIGO
40 - Compreende-se
como Congregações os grupos de membros da igreja que se reúnem em
outros locais e são subordinados e gerenciados pela igreja sede com
a mesma norma deste estatuto.
ARTIGO
41 - O
Conselho Geral definirá a abertura ou vinculação de novas
Congregações.
ARTIGO
42 - Os
membros das Congregações serão membros da igreja sede, podendo
participar das Assembléias da sede, porém os membros das
congregações ausentes nestas assembléias não serão considerados
para a contagem de quórum.
ARTIGO
43 - Fica
vedado às congregações fazer quaisquer operações estranhas, tais
como penhora, outorgar procurações, vender bens patrimoniais bem
como registrar, em cartório das pessoas jurídicas, atas ou
estatuto, sem ordem por escrito da Diretoria Jurídica da igreja sede
sob pena de nulidade e de serem embargadas.
ARTIGO
44 - As
Congregações deverão, mensalmente, prestar conta de seu movimento
financeiro à Tesouraria da igreja sede e todas as despesas deverão
ser previamente autorizadas devidamente comprovadas.
ARTIGO
45 - Caberá
ao Conselho Geral da igreja sede, nomear, afastar e
substituir qualquer dirigente das Congregações sem ônus ou
prejuízos para a entidade mantenedora.
ARTIGO
46 - A
Congregação poderá ser emancipada legalmente através de uma
Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, presidida
pelo Presidente da igreja sede e realizada nas dependências da
Igreja sede e, neste caso, poderá haver alienação dos bens
patrimoniais em favor da Congregação emancipada, constando os
referidos atos em ata da Assembléia que outorgou a emancipação.
§
único -
Para cumprimento deste artigo as Congregações que receberem sua
emancipação deverão elaborar seu estatuto, aprovado previamente
pela igreja que concedeu sua emancipação.
ARTIGO
47 - É
vedado as Congregações assumirem compromissos financeiros sem
autorização da sede.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS
ARTIGO
48 - A
igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas
obrigações por ela contraídas.
ARTIGO
49 - A
igreja não se responsabilizará por dívidas contraídas por membros
da igreja ou por terceiros em nome da Igreja, sem que haja, para
isso, uma prévia autorização da Diretoria Eclesiástica, assinada
pelo Presidente e pelo primeiro-tesoureiro, sendo nula com assinatura
singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da
entidade.
ARTIGO
50 - Este
estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente, por
aprovação de 2/3 ( dois terços ) de votos de seus membros
presentes em assembléia, quando se fizer necessário, através de
uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e
instalada em 1ª chamada com a presença da maioria dos membros, ou
em 2ª chamada, com a presença de 1/3 ( um terço ) dos membros.
§
único -
São irreformáveis os artigos 2º e 3º deste Estatuto, exceto os
seus parágrafos e o Artigo 50.
ARTIGO
51 - A
igreja poderá ser extinta quando for impossível sua continuidade
por decisão da maioria de votos de seus membros efetivos em comunhão
através de uma Assembléia, convocada para este fim, ou por sentença
judicial transitada em julgado.
ARTIGO
52 - Em
caso de dissolução, depois de pagos todos os seus compromissos, os
bens e valores da igreja se reverterão em benefício da Convenção.
ARTIGO
53 - A
igreja poderá elaborar um regimento interno.
ARTIGO
54 - Este
estatuto passará a vigorar após sua aprovação em assembléia,
revogando-se as disposições em contrário.
Bauru,
18 de Julho 2011
____________________________
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Presidente
Secretária
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Dr.
Supervisão
Jurídica
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